Titulares têm até dia 28 para revalidar estudantes de 21 a 24 anos

Revalidação garante continuidade da cobertura do plano e deve ser feita no início de cada semestre acadêmico.
09/02/2023 13h45

Titulares do SIS que têm filhos e/ou enteados estudantes de 21 anos a 24 anos incompletos  precisam atualizar o comprovante de matrícula desses dependentes junto ao plano de saúde. O recadastramento mantém esses dependentes numa faixa de contribuição menor do que a de dependentes da mesma idade que não estudam.

De acordo com o regulamento do SIS, os filhos e enteados estudantes devem estar matriculados em estabelecimento de ensino superior (graduação ou pós-graduação) ou escola técnica de ensino médio.

A revalidação é feita semestralmente, em fevereiro e agosto de cada ano. Se o titular perder o prazo, o dependente será excluído do plano de saúde e uma nova adesão terá prazos de carência.

Caso o dependente tenha parado de estudar ou completado 24 anos, ele pode migrar para uma faixa de contribuição mais alta, a de dependentes de 21 a 33 anos não-estudantes.

Como revalidar

A revalidação é feita pela Central de Serviços Administrativos da Intranet. Acesse: pessoal > dependentes > revalidação de dependente. É necessário digitalizar (foto ou pdf) o comprovante de matrícula do dependente em curso de nível superior, pós-graduação ou técnico.

Se você não tem login e senha para acesso à Intranet, solicite à Central do Servidor pelo e-mail seatus@senado.leg.br ou pelos telefones 3303-3570 / 3303-2888 / 3303-4558 / 3303-4319.

Em caso de dúvidas sobre a revalidação, o Serviço de Atendimento aos Beneficiários do SIS atende pelo telefone 3303-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h (exceto feriados).